BRASIL: Ley 13.104, de 2015 de 9 de marzo que Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para Prever o Feminicídio como Circunstância Qualificadora do Crime de Homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para Incluir o Feminicídio no rol dos Crimes Hediondos.

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